FILIADOS DO SINDALEMG TÊM DIREITO AO AUXÍLIO-FUNERAL E AUXÍLIO NATALIDADE

Todo servidor ao completar 12 meses ininterruptos de filiação ao SINDALEMG passa a fazer jus ao benefício do Auxílio-funeral e Auxílio-natalidade. O intuito do Sindicato é oferecer um pouco mais de tranquilidade ao filiado e conforto à família nas horas mais difíceis.

Auxílio-funeral – O benefício é pago, uma única vez, quando ocorrer falecimento do servidor sindicalizado, concedido para fins de cobertura parcial das despesas de funeral. O valor do auxílio-funeral corresponde a um salário mínimo.

Auxílio-natalidade – O benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, destina-se a ajudá-lo com o pagamento de pequenas despesas. O valor do auxílio-natalidade corresponde a meio salário mínimo.

Para outras informações, entre em contato com o SINDALEMG pelo telefone (31) 3335-5505.

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